ANACTA
Associação Nacional de Acupunctura
e Terapias Associadas
Objetivos
a)Reunir os praticantes da Acupunctura e estudiosos desta área do conhecimento e representá-los oficialmente;
b) Promover o estudo, o desenvolvimento, a formação e a divulgação dos métodos e processos da Acupunctura;
c) Participar e promover Seminários, Congressos e Cursos de estudo teórico e prático com Escolas e Profissionais Nacionais e Estrangeiros;
d) Promover a investigação CientÃfica na área da Acupunctura e disciplinas afins;
e) A representação e a defesa dos interesses morais, económicos e sociais dos seus associados;
f) A promoção da estruturação, capacidade e qualidade dos profissionais que representa, a fim de participar no desenvolvimento técnico, económico e social do PaÃs;
g) Participar, discutir e aprovar os acordos de contratação laboral em todo o seu âmbito, inclusive na definição das atribuições dos trabalhadores;
h) Propor e participar junto dos departamentos oficiais, na definição das atividades que representa;
i) Propor e participar junto das entidades competentes na definição das caracterÃsticas dos estabelecimentos onde são exercidas as atividades que representa, nas suas condições de trabalho, segurança e dignidade;
j) Integrar-se em organizações, uniões, federações, confederações ou outras consideradas de interesse para a associação:
k) Obter das entidades competentes o reconhecimento legal do exercÃcio das atividades profissionais dos seus associados, bem como a validação dos tÃtulos e diplomas exibidos pelos mesmos, através duma equiparação do exercÃcio profissional, com os tÃtulos oficiais de especialidades análogas ou ainda através da regulamentação oficial que venha a ser aprovada;
l) Elaborar e manter atualizado um registo nacional dos profissionais inscritos na A.N.AC.T.A.;
m) Colaborar para a formação da consciência profissional dos seus associados e promover a sua integração num adequado enquadramento profissional;
n) Desenvolver as ações julgadas necessárias junto dos organismos oficiais competentes, com vista à obtenção da carteira profissional para os seus associados;
o) Contribuir ativamente para a criação de programas oficiais de ensino das especialidades profissionais dos seus associados.
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