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Objetivos

a)    Reunir os praticantes da Acupunctura e estudiosos desta área do conhecimento e representá-los oficialmente;

b)    Promover o estudo, o desenvolvimento, a formação e a divulgação dos métodos e processos da Acupunctura;

c)    Participar e promover Seminários, Congressos e Cursos de estudo teórico e prático com Escolas e Profissionais Nacionais e Estrangeiros;

d)    Promover a investigação Científica na área da Acupunctura e disciplinas afins;

e)    A representação e a defesa dos interesses morais, económicos e sociais dos seus associados;

f)     A promoção da estruturação, capacidade e qualidade dos profissionais que representa, a fim de participar no desenvolvimento técnico, económico e social do País;

g)    Participar, discutir e aprovar os acordos de contratação laboral em todo o seu âmbito, inclusive na definição das atribuições dos trabalhadores;

h)    Propor e participar junto dos departamentos oficiais, na definição das atividades que representa;

i)     Propor e participar junto das entidades competentes na definição das características dos estabelecimentos onde são exercidas as atividades que representa, nas suas condições de trabalho, segurança e dignidade;

j)     Integrar-se em organizações, uniões, federações, confederações ou outras consideradas de interesse para a associação:

k)    Obter das entidades competentes o reconhecimento legal do exercício das atividades profissionais dos seus associados, bem como a validação dos títulos e diplomas exibidos pelos mesmos, através duma equiparação do exercício profissional, com os títulos oficiais de especialidades análogas ou ainda através da regulamentação oficial que venha a ser aprovada;

l)     Elaborar e manter atualizado um registo nacional dos profissionais inscritos na A.N.AC.T.A.;

m)  Colaborar para a formação da consciência profissional dos seus associados e promover a sua integração num adequado enquadramento profissional;

n)    Desenvolver as ações julgadas necessárias junto dos organismos oficiais competentes, com vista à obtenção da carteira profissional para os seus associados;

o)    Contribuir ativamente para a criação de programas oficiais de ensino das especialidades profissionais dos seus associados.

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